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– Contratos prestação de serviço;
– Reparação pelo vício do serviço;
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– Análise de Contratos e Faturas;
– Revisão de Contratos (RMC);
– Juros Abusivo;
– Empréstimo não reconhecido;
– Empréstimo sem autorização;
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– Cobrança Indevida;
– Superendividamento.
A Dra. Naiane Albuquerque é especialista em Direito do Consumidor, e oferece aos seus clientes, um atendimento humanizado com excelência.
Acreditamos em uma abordagem personalizada para cada caso. Entendemos que cada situação é única e merece atenção individualizada.
Desde o primeiro contato até a resolução do seu caso, estaremos ao seu lado, orientando você e mantendo você informado sobre cada etapa do processo.
O fornecedor deve reparar o produto ou serviço que apresentar defeitos ou vícios dentro do prazo fixado por lei.
Sim. O produto deve funcionar mesmo após o prazo de garantia. Afinal estamos falando de garantia e não prazo de validade.
O Código de Defesa do Consumidor adotou o Critério da Vida Útil do Produto e com isso o fabricante é obrigado a reparar o produto sem cobrar nada, desde que não haja mau uso do consumidor.
Infelizmente isso vem acontecendo com frequência. Nós chamamos isso de GOLPE DOS BANCOS para obter lucro com a cobrança de juros abusivos. O consumidor precisa reclamar junto ao banco e anotar o protocolo.
Se o problema não for resolvido em 30 dias poderá ingressar com uma ação judicial para pedir o cancelamento do empréstimo, devolução em dobro dos valores debitados e indenização por danos morais.
Sim, é verdade. Nos Juizados Especiais qualquer pessoa poderá entrar com um processo sem advogado para causas de até 20 salários mínimos.
Entretanto, não aconselhamos essa “aventura jurídica”, pois certamente a empresa comparecerá com um advogado e a chance de você aceitar um mal acordo ou perder o processo aumenta consideravelmente porque não terá um advogado para te orientar.
Sim. Se a dívida não existe a empresa não pode negativar seu nome.
A negativação indevida gera indenização por danos morais!
Tem sim. Infelizmente é comum pessoas reclamando de defeitos em motocicletas e automóveis zero quilômetro. Se não houve mal uso a concessionária ou o fabricante são obrigados a resolver o problema no prazo de 30 dias.
Se isso não ocorrer o consumidor poderá ingressar com ação judicial para pedir a devolução do valor pago, a troca do produto ou crédito para aquisição de outro produto. Além disso, o consumidor pode pedir indenização por danos morais.
A seguradora e a sua oficina credenciada são obrigadas a consertar o veículo segurado no prazo de 30 dias, sob pena de ter que indenizar os danos causados ao consumidor.
Sim. Os estabelecimentos são responsáveis pelos veículos em seu estacionamento, mesmo que seja apenas uma cortesia. De acordo com a súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
Sim. Ao contratar nosso escritório você perceberá a rapidez e a praticidade para buscar os seus direitos.
Nosso serviço é simplesmente inovador!
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